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Banca: ABCPDisciplina: Legislação dos Municípios do Estado de São PauloAssunto: Legislação do Município de São RoqueAno: 2022Orgão: Prefeitura de São Roque - SPProva: ABCP - 2022 - Prefeitura de São Roque - SP - Agente Fiscal de Rendas
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Nos termos da Lei Complementar nº 93/2017, os contribuintes, tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter para cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição municipal, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados e tomados, observando as regras gerais de contabilidade. De acordo com a referida Lei, os livros fiscais são de exibição obrigatória à Administração Municipal, devendo ser conservados durante o prazo de:

  • A

    2 (dois) anos, a contar da data do encerramento da atividade.

  • B

    4 (quatro) anos, a contar da data do encerramento da atividade.

  • C

    5 (cinco) anos, a contar da data do encerramento da atividade.

  • D

    6 (seis) anos, a contar da data do encerramento da atividade.