Nas obras é necessário atenção às medidas de prevenção contra queda de alturas, sendo obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje. Esta proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de:
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