Um ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade emitida pela administração pública, ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas funções, com o objetivo de criar, modificar, extinguir ou reconhecer direitos e obrigações no âmbito jurídico, sempre com base na lei e em observância ao interesse público. São elementos essenciais para a validade de um ato administrativo:
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