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Banca: ABCPDisciplina: Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Assunto: Teoria Geral da ProvaAno: 2020Orgão: Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SPProva: ABCP - 2020 - Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP - Advogado
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Nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é certo dizer que não dependem de prova os fatos:

  • A

    Notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; e fatos, em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • B

    Notórios; afirmados por uma parte e negados pela parte contrária; admitidos no processo como incontroversos; e fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • C

    Notórios; afirmados por uma parte e negados pela parte contrária; admitidos no processo como controversos; e fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • D

    Notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos no processo como controversos; e fatos, em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade